IMPOSTO DE RENDA 2024
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Faça sua declaração de imposto de renda conosco e evite transtornos
O prazo é de 15 de março a 31 de maio de 2024 e caso você não entregue sua declaração corretamente, pode correr alguns riscos como:
x Pagar multa de até 20% no valor do imposto
x Seu CPF ficar irregular
x Ser impedido de contratar empréstimos e financiamentos
x Ser impedido de viajar para o exterior
x Cair na “malha fina”
Quem deve declarar o imposto de renda pessoa física 2024?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, ou cerca de R$ 2.553 por mês em 2023.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou quem teve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Quem optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
